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Tabela de Aplicação
 
Regulamento

CONCURSO CULTURAL

RADIEX QUÍMICA LTDA.
Avenida Dr. Aniz Fadul, nº 919, Pq. Maria Helena,
CEP: 08685-020 - Suzano – SP,
CNPJ nº 57.345.050/0001-28.


1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO
 
1.1 O presente concurso terá início em 29 de abril de 2009 e término em 18 de dezembro de 2009, e será realizada em todo o Estado de São Paulo, com postos autorizados revendedores listados em nosso portal.

2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DO CONCURSO CULTURAL

2.1  Para participar do Concurso cultural basta solicitar o cupom nos postos autorizados revendedores e criando uma frase com o seguinte tema: “O QUE VOCÊ FARIA PARA CUIDAR DO SEU CARRO SEM PREJUDICAR O MEIO AMBIENTE”.

2.1.1 Para participar, basta solicitar o cupom nos postos autorizados revendedores RADIEX, relação de postos autorizados e endereço disponível no link abaixo:
 
2.1.2 As pessoas interessadas em participar do concurso cultural Radiex, que tenham adquirido o produto RADIEX fora dos postos autorizados, deverão apresentar o produto adquirido e a nota fiscal para retirar o vale brinde, no período de 29 de abril de 2009 a 18 de dezembro de 2009, preencher o cupom de participação e criar uma frase com o tema, depositar em qualquer uma das urnas localizadas nos postos autorizados revendedores do estado de São Paulo (Lista de postos autorizados revendedores e endereço no link abaixo:

2.3 A frase do Concurso cultural deverá seguir o tema: “O QUE VOCÊ FARIA PARA CUIDAR DO SEU CARRO SEM PREJUDICAR O MEIO AMBIENTE”.

2.4 As frases elaboradas pelos participantes, não poderão exceder o limite de 50 palavras ou 300 caracteres com espaço. As frases com um número maior de palavras ou caracteres acima estabelecido serão prontamente descartadas.

2.5 Para serem aceitas, as frases não poderão conter palavras que incitem à violência, sejam contrárias à moral e aos bons costumes, contenham palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa.

2.5.1 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, crenças, raça, cor, sexo, além daquelas protegidas por direitos autorais.

2.6 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de frase que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

2.7 Em momento algum poderá a Promotora ser responsabilizada por cupons perdidos, atrasados, preenchidos erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões que impeçam ou impossibilitem o acesso a lista de postos autorizados e de locais de retirada dos cupons e de depósito nas urnas.

3 FORMA DE JULGAMENTO

3.1 Todas as frases recebidas concorrerão o Concurso cultural, mediante julgamento que se realizará entre os dias 18/12/2009 a 20/12/2009, nos postos autorizados revendedores do estado de São Paulo (Lista de postos autorizados revendedores e endereço no link abaixo:
3.1.1 No período acima estabelecido, será feita a avaliação e o julgamento de todas as frases enviadas, sendo escolhida, dentre estas, as 10 (dez) melhores frases como vencedoras, estando os contemplados condicionados ao cumprimento do disposto no item “6.1.1” para o efetivo cargo de “VENCEDOR” e de recebimento do prêmio.

3.1.2 As frases serão escolhidas no período acima citado, sem qualquer estipulação de quantidade escolhida ao dia; sendo que ao final do período, a Comissão estabelecerá as 10 vencedoras, que ficam condicionadas ao cumprimento do item “6.1.1”.

3.2 O Julgamento das frases será aberto a todas as pessoas que quiserem acompanhá-lo.

3.3 O resultado e a divulgação das frases vencedoras serão realizados ao final do dia 20/12/2009 no portal www.radiex.com.br. Os vencedores serão comunicados desta condição através de telefone, telegrama ou e-mail que constarem na ficha de participação.

3.4 O julgamento das frases vencedoras será realizado por uma Comissão Julgadora formada por 05 profissionais, escolhidos e eleitos pela Promotora no prazo de 05 (cinco) dias antes do início do período de julgamento.

3.5 Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que efetuarão o julgamento e escolha das melhores frases serão: originalidade, criatividade, aderência ao tema, adequação ao número de palavras ou caracteres e uso adequado da língua portuguesa.

3.6 Neste Concurso é vedada a participação de qualquer funcionário da empresa Promotora e de suas coligadas além das agências de publicidade e promoção envolvidas na operacionalização desta promoção.

4 PRÊMIOS

4.1 Os autores das 10 (dez) melhores frases escolhidas pela Comissão Julgadora, receberão como prêmio, cada um, uma Moto Dafra 100 CC, no valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

4.2 O valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção será de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

5 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

5.1 Os prêmios estarão exibidos nos postos autorizados e revendedores RADIEX, cujos endereços poderão ser consultados no portal www.radiex.com.br

5.2 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para o julgamento das frases.

6 ENTREGA DOS PRÊMIOS

6.1 A Promotora efetuará a entrega dos prêmios, por intermédio dos representantes legais ou pessoa preposta dos postos autorizados, no endereço que constar no formulário de participação do contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 20/12/2009 (data final do julgamento), devendo o ganhador apresentar CPF, RG, bem como a embalagem contendo o código ganhador.
 
6.1.1 Deverá, ainda, assinar um termo de recebimento e de obrigação a realizar a transferência da propriedade do referido prêmio no prazo máximo de 20 (vinte) dias, que lhe será entregue pela Promotora no mesmo ato.

6.1.2 Caso o contemplado não apresente a embalagem contendo o código ganhador, o prêmio não lhe será entregue, ou apresentando a embalagem com o código de barras, venha receber o prêmio e deixe de cumprir com a obrigação contida no item “6.1.1”, dentro do prazo estipulado, o contemplado não será considerado “VENCEDOR”; sendo considerado vencedor aquele que cumprir com a entrega da embalagem do produto e a obrigação constante no item “6.1.1”, passando para o 11º colocado no julgamento em diante, até o efetivo cumprimento das obrigações para adquirir a condição de “VENCEDOR”.

6.2 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

6.3 Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

6.4 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

6.5 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e serão entregues no seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

6.6 A Promotora entregará os prêmios novos e em perfeito estado de uso. Após a entrega e o cumprimento das condições para ser “VENCEDOR”, contudo, caso estes apresentem defeitos, o consumidor contemplado deve acionar o fabricante e respeitar a respectiva garantia.

7 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

7.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data final do julgamento, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.

7.2 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.

8 DIVULGAÇÃO DO CONCURSO
8.1 A promoção poderá ser divulgada pela internet, material de ponto de venda e outros meios a critério da Promotora.

8.1.1 Os ganhadores serão divulgados no portal da Promotora.

8.2 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 ano contado do julgamento, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora.

8.3 O regulamento completo da promoção será divulgado no site www.radiex.com.br.

8.4 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser dirimidas pela Empresa Promotora.

 
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